PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2024
DE 19 DEFEVEREIRO DE 2024.
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADOES DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pela sra. Sônia Mara Kuhn – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2024, para que seja apreciado e votado em Plenário, posteriormente seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição no índice de 4,51%, sobre os atuais vencimentos dos vereadores municipais;
Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de doze meses, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Mormaço/RS, em 19 de fevereiro de 2024
SÔNIA MARA KUHN
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002-2024- Recomposicao Inflacionária dos vereadores